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Sala das plenárias da Assembleia da República (Foto: AIM)

Moçambique vai passar a ter escutas telefónicas legais, depois de uma revisão à lei das telecomunicações aprovada na quarta-feira pela Assembleia da República, que pune com prisão até oito anos os abusos ilegais.

A emenda obriga os operadores de telecomunicações em atividade em Moçambique a introduzir sistemas devidamente operacionais e eficientes de intercetação de comunicações para efeitos de investigação criminal, autorizada por despacho de um juiz de instrução criminal.

Na nova norma, é imposto o levantamento do sigilo das comunicações transmitidas através das redes de telecomunicações de uso público em matéria de processo criminal ou que interesse à segurança nacional e à prevenção do terrorismo, criminalidade e delinquência organizadas.

“O operador de telecomunicações, quando verifique ou presuma a existência de uma fraude, deve participar à autoridade reguladora para ação imediata”, preconiza o novo instrumento legal aprovado pela Assembleia da República de Moçambique.

O texto da nova lei estatui ainda que a instalação e uso fraudulento do sistema de telecomunicações com a intenção de evitar o cumprimento de obrigações legais ou obter fraudulentamente o controlo do serviço de telecomunicações são punidos com a pena de prisão maior de dois a oito anos e multa entre 300 mil (5.300 euros) e dois milhões de meticais (cerca de 90 mil euros).

Fundamentando a pertinência do novo dispositivo legal, o ministro dos Transportes e Comunicações de Moçambique, Carlos Mesquita, afirmou que o mesmo visa “adequar o atual regime jurídico das telecomunicações, de modo a garantir a observância das normas, padrões e procedimentos internacionais prescritos pela Organização Internacional da Aviação Civil”.

A nova norma foi aprovada por consenso e aclamação pelas três bancadas do parlamento moçambicano, nomeadamente, Frelimo, principal bancada, Renamo, a maior da oposição, e MDM (Movimento Democrático de Moçambique), terceira bancada.

Fonte: Lusa